Legislação
Rádio
Comunitária é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance
limitado a, no máximo, 1 Km a partir de sua antena transmissora, criada
para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas
comunidades.
Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará
condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente
dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias,
manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.
A Rádio
Comunitária deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais;
noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública;
promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições
de vida da população.
Uma Rádio Comunitária não pode ter fins
lucrativos nem veículos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos,
instituições religiosas etc.
Como deve ser a programação de uma Rádio Comunitária?
A
programação diária de uma Rádio Comunitária deve conter informação,
lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo
que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem
discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e
condições sociais.
Deve respeitar sempre os valores éticos e
sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das
diferentes opiniões sobre o mesmo assunto.
É proibido, a uma
Rádio Comunitária, utilizar a programação de qualquer outra emissora
simultaneamente, a não ser quando houver, expressa determinação do
Governo Federal.
Não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda
comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos
localizados na sua área de cobertura.
Quem pode se candidatar a uma Rádio Comunitária?
Somente
as fundações e as associações comunitárias sem fins lucrativos
legalmente constituídas e registradas com sede na comunidade em que
pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou
naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e
domiciliados na comunidade.
A fundação/associação candidata a
prestar serviço de Rádio Comunitária, não deverá, de forma alguma, ter
ligação de qualquer tipo e natureza com outras instituições.
Quem não pode se candidatar a uma Rádio Comunitária?
Fundações/associações
que já estejam prestando serviços de radiodifusão ou que tenham
vínculos, de qualquer natureza, com outras empresas que prestem tais
serviços.
Fundações/associações que tenham vínculo, de qualquer natureza, com partidos políticos, instituições religiosas, sindicatos etc.
O que fazer para se candidatar a uma autorização de Rádio Comunitária
A
entidade candidata a obter uma autorização para Rádio Comunitária,
deverá preencher e encaminhar o Formulário de Demonstração de Interesse
(buscar em formulários), assinado por seu representante legal.
O encaminhamento deverá ser feito para a sede do Ministério das Comunicações, em Brasília.
Havendo
qualquer dificuldade nesse sentido, encaminhar o formulário para a sede
do Ministério das Comunicações, em Brasília (endereços anexos).
Se
houver canal (freqüência) disponível para a localidade de interesse, o
Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União, Aviso
de Inscrição de Habilitação.
Qualquer entidade interessada em
participar da Inscrição de Habilitação para as localidades relacionadas
em Aviso publicado no Diário Oficial da União, deverá entregar, dentro
do prazo estabelecido nesse Aviso, os documentos exigidos.
Observações:
A autorização para execução do serviço de Rádio Comunitária será concebida por 10 anos, podendo ser renovada por igual período.
Cada entidade poderá receber apenas uma autorização para execução do serviço, sendo proibida a sua transferência.
O que você precisa saber para o correto funcionamento de sua estação de Rádio Comunitária
A estação de Rádio Comunitária deverá operar com potência de transmissão irradiada máxima de 25 watts.
A
estação de Rádio Comunitária deverá operar em FM, na freqüência
indicada na portaria de autorização expedida pelo Ministério das
Comunicações.
O equipamento transmissor deverá estar,
obrigatoriamente certificado pela Anatel, especificamente para o serviço
de Rádio Comunitária e com potência máxima de saída de 25 watts.
As Rádios Comunitárias devem obedecer estritamente ao estabelecido na legislação vigente.
Sanções e Penalidades
O
não cumprimento das normas sobre instalação, programação, administração
e transmissão de uma Rádio Comunitária é punido com advertência, multa e
até perda da autorização. Atenção: Radiodifusão ilegal é crime Federal.
A
instalação e funcionamento de estação de rádio sem a devida
autorização, é crime Federal, punido com prisão dos responsáveis e
apreensão dos equipamentos. Essa penalidade é aplicada não somente ao
proprietário da estação clandestina, como também a todos aqueles que,
direta ou indiretamente, estejam ligados a essa atividade ilegal
(instaladores, vendedores e fabricantes de equipamentos, anunciantes
etc.)