Total de visualizações de página

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Relatório do novo Código Penal mantém aborto e eutanásia como crimes e dificulta progressão de regime

Aumento no rigor para progressão de regime, novas medidas contra a corrupção e manutenção dos crimes de aborto e eutanásia são alguns dos pontos do substitutivo ao projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012).

Ele lembrou aos membros do colegiado que analisou mais de 600 emendas de senadores ao anteprojeto, apresentado em 2012 por uma comissão de juristas, e citou o as reivindicações da sociedade e a necessidade de respeito à Constituição, ao justificar as modificações que propôs.
Na opinião do relator, a eutanásia deve ser mantida como crime de homicídio, mantida a ortotanásia como conduta atípica. Também a possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas de gravidez em razão da impossibilidade da gestante de arcar com a gravidez – possibilidade introduzida pelo texto original – foi excluída por Taques:
- A possibilidade de exclusão do aborto como crime seria inconstitucional.
A proposta, porém, mantém a sugestão dos juristas que permite a possibilidade de aborto de feto anencefálico, o que, lembrou o relator, acompanha decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2012.
Pedro Taques classificou como "mimetismo" da legislação europeia o dispositivo do projeto que estabelece a presunção de que determinada quantidade de substância entorpecente seria para uso próprio do portador. Ele argumentou que a mudança traria dificuldade a juízes.
- Aquele agente que milita no tráfico de entorpecentes pode se utilizar de estratégias como divisão da quantidade de substância para que essa presunção possa se fazer presente.
Outra modificação proposta por Taques aumenta o rigor no prazo de progressão de regime, que hoje é assegurado a partir do cumprimento de um sexto da pena. Pelo substitutivo, seria necessário cumprir um quarto da pena.
O relator também propôs o fim da prescrição retroativa com base na pena em concreto, que, para ele, é "uma das causas da impunidade". A prescrição retroativa é aquela que leva em consideração o período compreendido entre o crime e sua apuração e julgamento. É uma instituição exclusiva do direito brasileiro e tem favorecido principalmente autores de crimes como o estelionato e o peculato, que são de difícil e longa  apuração - exigem dos investigadores o exame de muitos documentos e complexos exames periciais, conforme  do site Direito. Danos ao patrimônio público em geral só são apurados em gestões posteriores a do autor dos delitos. Com a contagem, para a prescrição, do tempo em que o Estado desconhecia formalmente o crime, os criminosos tendem a se livrar da pena.

Corrupção
A tipificação da corrupção como crime hediondo, não incluída pela comissão de juristas, segundo Pedro Taques, foi incluída no substitutivo “para que tenhamos adequação com o que foi aprovado no Plenário do Senado”, numa referência à aprovação do PLS 204/2011. O novo texto também aumenta o rigor no combate ao enriquecimento ilícito e criminaliza a doação eleitoral ilegal.
Taques também decidiu abrir exceção aos crimes de racismo ou discriminação no exercício do “livre pensamento crítico”, especialmente no caso de opinião artística ou religiosa.

- Temos que buscar aqui uma ponderação entre a proteção da dignidade da pessoa humana e a manutenção dessas liberdades – assinalou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário