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sábado, 18 de maio de 2013

Grávida que cumpre aviso prévio terá estabilidade no emprego



A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço. A lei entra em vigor hoje.
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
A lei vem garantir uma decisão que estava consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em fevereiro, o tribunal decidiu que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garantia à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dava à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização. De acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é cinco meses após o parto.

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