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quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Abuso de autoridade
Consiste na prática por órgão público, no exercício
de suas atribuições, de atos que vão além dos limites destas,
prejudicando a outrem. Três são os pressupostos para a existência de
abuso de autoridade: a) que o ato praticado seja ilícito; b) que seja
praticado por funcionário público no exercício de suas funções; c) que
não tenha motivo que o legitime. 2) Exercício irregular do direito
inerente à ascendência jurídica de uma pessoa em relação a outra,
independente de vínculo hierárquico. Constitui agravante cometer o crime
com abuso de autoridade.
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