Lojas com sede
física em Pernambuco serão obrigadas a cumprir os prazos de entrega de
mercadorias aos seus clientes. O governador Eduardo Campos (PSB)
sancionou a lei que obriga estabelecimentos comerciais a fixarem, no ato
da compra, a data e o turno para entrega do produto. A lei foi
publicada no Diário Oficial da última terça-feira (6). As lojas terão o
prazo de 60 dias, a contar da data da publicação, para se adaptar à nova
regra.
De autoria do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), a
criação da norma foi sugerida ao governador após a constatação do
aumento no número de queixas de consumidores em relação a atrasos no
serviço de entrega de mercadorias oferecido pelos estabelecimentos
comerciais do Estado, ranking liderado pelas lojas de móveis e
eletrodomésticos. Segundo o parlamentar, o foco principal da proposta é
não omitir informações ao consumidor, evitando transtornos e
aborrecimentos para todos os envolvidos no processo de compra e venda:
clientes e fornecedores. “O data e o turno para entrega fica a critério
da loja. A nossa preocupação é que o prazo seja cumprido. É um direito
do consumidor e que deve ser respeitado”, explica Júlio Cavalcanti.
Caso o tempo
determinado pela loja não seja cumprido, o responsável receberá uma
advertência e, havendo reincidência, uma multa que poderá variar entre
R$ 1 mil e R$ 10 mil. Vale lembrar que a lei vale apenas para compras
presenciais, ou seja, aquelas efetuadas pessoalmente pelo consumidor nas
lojas com sede física em Pernambuco, não abrangendo, por exemplo,
compras pela internet.
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