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quinta-feira, 24 de março de 2011

Desacato.



Vou comentar sobre um caso ocorrido ontem na “Praça Dez” entre um Guarda Municipal e uns populares. O ocorrido foi o seguinte: tinha algumas motos parado em cima da praça, que segundo o CTB é uma infração de trânsito, então o Guarda Municipal dirigiu-se ao local e mandou o condutor da moto retirar o veiculo do local, então o condutor disse-lhe as seguintes palavras, “você não é nada” entre outras palavras. O Guarda Municipal chamou o apoio da Policia Militar, chegando os Policiais eles tentaram apaziguar os ânimos, sabendo que o condutor era filho de certa autoridade. Nesse meio termo eu me pergunto? Autoridade e filhos de autoridades podem burlar a lei? Quero dizer que esses Guardas Municipais estão nas ruas para orientar e ajudar a população e não para serem desacatado e tratado como se fossem palhaços, também acho que a Policia Militar era para ter tomado uma atitude mais drástica, pois desacato ao servidor público está previsto no Código Penal: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Portanto, para que o delito se configure, há a necessidade de o agente "desacatar" funcionário público e, além do mais, que ele esteja no exercício de sua função ou haja o desacato em razão dela.

Um comentário:

  1. quando é que os guardas vão multar?cadÊ os responsaveís?gravata estar entregue as baratas ainda chamam de cidade turistica!!kkkkkkkkkkkkk que piada

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