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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011


Gostaria de saber, até quando teremos um trânsito caótico desse em nossa cidade. Onde condutores dos veículos em sua maioria não respeitam os pedestres e nem tão pouco os deficientes e idosos. O município não respeita a lei de estacionamento para idosos, onde a lei diz:

Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o
Estatuto do Idoso, que em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por
cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas
exclusivamente por idosos, resolve:
Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b
“Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”, conforme
Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
E nem deficientes físicos, onde a lei diz:
Considerando a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu art. 7°, estabelece a obrigatoriedade de
reservar 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para
serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou
com dificuldade de locomoção:
§ 4º Caso o município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a
credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.

Algumas coisas que vemos no trânsito de Gravatá com frequência, para começar as faixas de pedestres são apagadas, filas duplas em quase todo lugar, retendo o trânsito em horários de movimento, caminhões descarregando em todo horário e em qualquer lugar. Os cidadãos e os visitantes já estão cansados com esses descasos.
A mais de um ano prometeu-se a organização do trânsito pela parte da Prefeitura, e até agora nada foi feito. O município fica usando a Guarda Municipal que cada dia fica exausta e sem puder fazer nada, pois os condutores não os respeitam.
Acidentes com motos sempre acontece com frequência. Fiscalizar é a melhor maneira de prevenir e gera menos gastos para os cofres públicos. Abram os olhos gestores do município.

4 comentários:

  1. Nós da Guarda Municipal de Gravatá estamos a trabalhar sem condições nenhuma de serviço, não temos coletes refletivos suficientes para todos os guardas, não disponibilizamos de radios HT para nós comunicarmos entre si ou com o comando tendo de utilizarmos nossos telefones celulares e tantos outros equipamentos para realizarmos o serviço adequadamente.E a tão falada municipalização do trânsito que foi prometida e até agora não saiu? Estamos aquardando.

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  2. Falar é muito fácil,mas na prática é meio difícil!!
    De promessas o Inferno tá cheio,precisamos de ação para termos um cidade mais organizada e segura!
    Já passou da hora de agir!

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  3. Para conhecer mais sobre a atuação das guardas municipais, redijo os artigos 1º e 2ºdo estatuto da Guarda Municipal da cidade de Mauá;
    TÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º A Guarda Civil Municipal de Mauá, instituída pela Lei nº 1.000, de 28 de dezembro de 1.967, modificada pela Lei nº 1.169, de 14 de janeiro de 1.971, e art. 238 da Lei Orgânica do Município, é uma corporação uniformizada, armada, de caráter civil, regida pelos princípios da hierarquia e disciplina e subordinada à Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Comunitária.

    Art. 2º A Guarda Civil Municipal de Mauá tem como finalidade precípua proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais e apoiar a administração no exercício de seu poder de polícia administrativa, desde que respeitada a legislação, a competência federal e estadual.

    Parágrafo único. Quando formalmente convocada pela Prefeitura Municipal de Mauá, deverá a Guarda Civil Municipal atuar especialmente no sentido de:


    I. Proteger o meio ambiente local;
    II. Fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, defesa civil, sossego público, higiene, segurança e outras de interesse da coletividade;
    III. Prestar auxílio no serviço de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro;
    IV. Prestação de socorros e salvamentos;
    V. Proteção e defesa da população e de seu patrimônio, em caso de calamidade pública.

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  4. Dicas de segurança;
    Nas compras
    Procure caminhar no centro da calçada e contra o sentido do trânsito. É mais fácil perceber a aproximação de algum veículo suspeito.
    Evite fazer compras sozinho.
    Prefira pagar com cheque ou cartão. Assim, você não precisa levar grandes quantias em dinheiro.
    Não deixe a bolsa, carteira ou objetos comprados em locais que possam ser roubados.
    Não entre em lojas muito cheias, para evitar aglomeração.
    Procure fazer suas compras em horários de menor movimento na loja.
    Nunca mostre dinheiro em público, principalmente em bares, restaurantes, lojas, cinemas, carrinhos de pipoca, etc.
    Bolsas, carteiras ou sacolas de compras devem ser transportadas junto ao corpo e do lado de dentro da calçada.
    Evite carregar muitos pacotes ou sacolas, para não ter as duas mãos ocupadas.

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