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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Para os mototaxistas de Gravatá.


Esta é para os mototaxistas de Gravatá.
Resolução nº 350 de 14 de junho de 2010
institui curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros ( mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
O conselho nacional de trânsito-CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei nº 9503,de setembro de 1997 que instituiu o código de trânsito Brasileiro-CBT.
Resolve:
Art 1º Instituir curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste artigo será valido em todo o território nacional.
Art 2º O curso na forma desta resolução será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgão Entidades e Instituições por ELE autorizado.
Mais informações sobre a grade curricular deste curso consulte a resolução nº 350 de 14 de junho de 2010 anexos I e II.

Colaborador Ualison Primo.

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