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segunda-feira, 16 de maio de 2011

Faixa de pedestre.


Todo mundo sabe para que servem as faixas de pedestre, placas e sinais. Mas nas ruas, o que se vê é muito desrespeito.

Muito bem existe ainda um total desrespeito por parte de motorista e também se diga do pedestre no que se refere à finalidade da faixa de pedestre, já que motorista também é pedestre, e pedestre nem sempre é motorista. Existe aí se formos efetuar uma análise comportamental, um tremendo disparate, já que o motorista por mais engraçado que seja não acha graça nenhuma quando na condição de pedestre se vê desrespeitado por outrem no volante de um veículo qualquer, mas quando no volante não dá a mínima para o direito do outro.


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem claro tanto para os motoristas quanto para os pedestres. De acordo com o artigo 170, dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou deixar de dar preferência de passagem às crianças, gestantes e idosos ou a portadores de deficiência física, quando eles estão na faixa, são infrações gravíssimas. Além de ter de pagar uma multa no valor de R$ 574,62, o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo é retido e o documento de habilitação é recolhido pela autoridade de trânsito.

Conclusão: Os pedestre tem que cobrar dos condutores de veiculos em primeio lugar, e em segundo do orgão que gere o trânsito,para a devida fiscalização.

Vale salientar, que o poder público tem que fazer sua parte, e pintar as faixas de pedestres , coisa que não vemos aqui em nossa cidade, parece mais faixas “imaginarias’’ de que faixas destinada aos pedestres.

2 comentários:

  1. você esqueceu de dizer, que o guarda pode para o trânsito para aquelas pessoas que realmente necessita (idosos, deficiente,mulheres grávidas,crianças) mais não fazer disso seu principal papel, e tem mais, se os guardas multassem eu queria ver se os motoristas não paravam para os pedestres.

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  2. Todo motorista é PEDESTRE!

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