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domingo, 22 de abril de 2012

Dê prioridade ao pedestre


Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;

2 comentários:

  1. Isso só funciona no papel!!kkkkk se passar, eles passam por cima.

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  2. Art.170 .Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando via publica,ou demais veiculos:
    Inflação-gravissima;
    Penalidade- multa e suspenção do direito de dirigir;

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