Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Isso só funciona no papel!!kkkkk se passar, eles passam por cima.
ResponderExcluirArt.170 .Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando via publica,ou demais veiculos:
ResponderExcluirInflação-gravissima;
Penalidade- multa e suspenção do direito de dirigir;