Os conselheiros tutelares de Gravatá, no Agreste do Estado, tiveram seus diretos trabalhistas, mandatos e formação de equipe abordados em recomendação emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ao prefeito do município. No documento, a promotora de Justiça Fernanda Henriques indica que o gestor deve encaminhar projeto de lei à Câmara de Vereadores, em 30 dias, para alterar a Lei Municipal 344/98, que dispõe sobre a política municipal de infância e juventude. Com a mudança, ficará regulamentado o processo de escolha dos membros do conselho, sua composição, remuneração e direitos aos seus integrantes, como férias remuneradas, 13° salário, licença maternidade e paternidade e cobertura previdenciária.
Para assegurar o cumprimento desses direitos, determinados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a promotora orientou ao prefeito o envio de um segundo projeto de lei, visando, dessa vez, fixar dotação orçamentária específica e suficiente para colocá-los em prática. Para isso, o projeto deve modificar a Lei Orçamentária Anual do município do exercício 2013.
Outros pontos indicados pela promotora para constar na política municipal de infância e juventude dizem respeito à composição da equipe do conselho, formados por cinco membros escolhidos pela população local, com mandato de quatro anos e direito a uma recondução. O processo de escolha acontece a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A data vale para todo o território nacional e as posses ocorrem no dia 10 de janeiro do ano subsequente.
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