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quinta-feira, 21 de julho de 2011

MPF entende pela inconstitucionalidade do exame da OAB


O Ministério Público Federal emitiu parecer pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem, necessário para que bacharéis em Direito possam advogar. O autor da peça, o subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, foi de encontro ao posicionamento da Justiça Federal, que até hoje se manteve a favor da OAB.

O parecer foi vinculado ao Recurso Extraordinário 603583, requerido por João Antônio Volante, e cujo relator é o Ministro Marco Aurélio. De acordo com a peça, existe um conflito entre o exercício da advocacia e o princípio de liberdade profissional, o que acaba restringindo a atuação dos bacharéis em Direito.
A posição vai de encontro com decisão anterior do TRF, que opinou justamente pela inexistência de tal conflito.

Apesar de repercutir no meio jurídico, o documento não tem força de decisão para extinguir o exame. O processo ainda será julgado, em data a ser definida.

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