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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STF analisa recurso contra obrigatoriedade do exame da OAB

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou há pouco o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade da exigência de aprovação prévia em exame como requisito para a inscrição do bacharel em Direito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. A relatoria do recurso é do ministro Marco Aurélio Mello.

O recurso afirma que a submissão dos bacharéis ao exame atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

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