BUROCRACIA Menos
de 9% dos motoristas autuados por pegar a direção após ingerir álcool
perderam o direito de dirigir no Estado. Órgãos não têm estrutura para a
demanda
Jornal do Commercio
Enquanto
o Congresso Nacional discute o endurecimento das regras da lei seca,
duplicando o valor da multa e deixando de ter o etilômetro como
principal prova de embriaguez, Pernambuco não consegue fazer o dever de
casa. A punição continua lenta para o motorista que insiste em beber e
dirigir. O Estado até que aborda e multa, mas não tem agilidade para ir
além disso. Os números comprovam. Menos de 9% dos condutores autuados
pela lei seca desde sua criação, em 2008, tiveram a permissão para
dirigir suspensa. O restante está livre, leve e solto para dirigir e
beber.
De 2008 até o último mês de janeiro, 350.454 motoristas
foram abordados nas operações da lei seca e 15.102 terminaram multados,
seja porque fizeram o teste de alcoolemia e o consumo de álcool além do
permitido foi comprovado ou porque se recusaram a assoprar o
etilômetro/bafômetro. Os 15.102 condutores pagarão multa de R$ 957,70,
mas apenas 1.335 tiveram a permissão para dirigir suspensa por um ano.
Ou seja, 8,84% dos condutores estão ou ficaram por um ano sem a carteira
nacional de habilitação (CNH).
O reforço na operação de
alcoolemia, realizado no fim do ano passado com a transformação da lei
seca em política de governo e o repasse da gestão do Detran-PE para a
Secretaria da Saúde, ampliou o horário de funcionamento das blitzes e a
presença de policiais militares, o que é fundamental para a eficiência
das operações. Também houve um real aumento no número de abordagens a
veículos e a duplicação dos condutores autuados.
Mas o fato é que o
Estado esqueceu de investir na estrutura para julgar as multas e,
consequentemente, suspender as CNHs. É tanto que o processo
administrativo para suspensão está levando, em média, dois anos em
Pernambuco. O Detran-PE possui apenas duas Juntas Administrativas de
Recursos de Infrações (Jaris), com 11 funcionários (sendo que apenas
seis julgam as multas. Os outros servidores atuam no suporte, montagem
de processos, triagem e outras funções). Uma terceira Jari está sendo
estruturada pelo órgão, mas ainda não há data para entrar em
funcionamento.
A infraestrutura é mínima para uma demanda
crescente nas juntas, que têm uma média mensal de 2.100 a 2.300
notificações para analisar. E, com a a entrada da terceira Jari,
estima-se que o movimento aumente 20%. Some-se a isso os pedidos de
cancelamento das autuações, que chegam a 43% do total de multas.
Como
se não bastasse, a legislação oferece uma ampla defesa ao motorista
infrator, que se mistura e amplia a falta de fôlego dos órgãos. Para
quem vivencia as operações de lei seca, esse amplo direito a defesa é um
dos principais pontos que precisam ser alterados na legislação de
trânsito. Seria muito importante que o Congresso reduzisse as etapas
entre a notificação da infração e o julgamento do processo de suspensão.
O direito a defesa é muito amplo. Os condutores têm três instâncias de
defesa em relação à multa pecuniária e outras três para a suspensão da
CNH. É um equívoco. A infração de alcoolemia diz respeito ao motorista.
Por que ele precisa fazer a defesa da multa vinculada à placa do carro
para, só depois, se defender do processo de suspensão? Deveria haver
apenas as três últimas etapas, critica o diretor de fiscalização do
Detran-PE, Sérgio Lins.
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