Total de visualizações de página

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Lei seca é lenta para suspender carteiras

 
BUROCRACIA Menos de 9% dos motoristas autuados por pegar a direção após ingerir álcool perderam o direito de dirigir no Estado. Órgãos não têm estrutura para a demanda
Jornal do Commercio
Enquanto o Congresso Nacional discute o endurecimento das regras da lei seca, duplicando o valor da multa e deixando de ter o etilômetro como principal prova de embriaguez, Pernambuco não consegue fazer o dever de casa. A punição continua lenta para o motorista que insiste em beber e dirigir. O Estado até que aborda e multa, mas não tem agilidade para ir além disso. Os números comprovam. Menos de 9% dos condutores autuados pela lei seca desde sua criação, em 2008, tiveram a permissão para dirigir suspensa. O restante está livre, leve e solto para dirigir e beber.
De 2008 até o último mês de janeiro, 350.454 motoristas foram abordados nas operações da lei seca e 15.102 terminaram multados, seja porque fizeram o teste de alcoolemia e o consumo de álcool além do permitido foi comprovado ou porque se recusaram a assoprar o etilômetro/bafômetro. Os 15.102 condutores pagarão multa de R$ 957,70, mas apenas 1.335 tiveram a permissão para dirigir suspensa por um ano. Ou seja, 8,84% dos condutores estão ou ficaram por um ano sem a carteira nacional de habilitação (CNH).
O reforço na operação de alcoolemia, realizado no fim do ano passado com a transformação da lei seca em política de governo e o repasse da gestão do Detran-PE para a Secretaria da Saúde, ampliou o horário de funcionamento das blitzes e a presença de policiais militares, o que é fundamental para a eficiência das operações. Também houve um real aumento no número de abordagens a veículos e a duplicação dos condutores autuados.
Mas o fato é que o Estado esqueceu de investir na estrutura para julgar as multas e, consequentemente, suspender as CNHs. É tanto que o processo administrativo para suspensão está levando, em média, dois anos em Pernambuco. O Detran-PE possui apenas duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), com 11 funcionários (sendo que apenas seis julgam as multas. Os outros servidores atuam no suporte, montagem de processos, triagem e outras funções). Uma terceira Jari está sendo estruturada pelo órgão, mas ainda não há data para entrar em funcionamento.
A infraestrutura é mínima para uma demanda crescente nas juntas, que têm uma média mensal de 2.100 a 2.300 notificações para analisar. E, com a a entrada da terceira Jari, estima-se que o movimento aumente 20%. Some-se a isso os pedidos de cancelamento das autuações, que chegam a 43% do total de multas.
Como se não bastasse, a legislação oferece uma ampla defesa ao motorista infrator, que se mistura e amplia a falta de fôlego dos órgãos. Para quem vivencia as operações de lei seca, esse amplo direito a defesa é um dos principais pontos que precisam ser alterados na legislação de trânsito. Seria muito importante que o Congresso reduzisse as etapas entre a notificação da infração e o julgamento do processo de suspensão. O direito a defesa é muito amplo. Os condutores têm três instâncias de defesa em relação à multa pecuniária e outras três para a suspensão da CNH. É um equívoco. A infração de alcoolemia diz respeito ao motorista. Por que ele precisa fazer a defesa da multa vinculada à placa do carro para, só depois, se defender do processo de suspensão? Deveria haver apenas as três últimas etapas, critica o diretor de fiscalização do Detran-PE, Sérgio Lins.

Nenhum comentário:

Postar um comentário