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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Recomendações alertam sobre propaganda eleitoral antecipada

Portal do MPPE
Os promotores de Justiça com atribuição eleitoral vêm procurando fechar o cerco à campanha eleitoral antecipada nos municípios. Mais dois promotores – Rafaela Melo de Carvalho Vaz, de Gameleira (Mata Sul), e Marcelo Tebet Halfeld, e Itaíba (Agreste) – emitiram recomendações a pré-candidatos, agentes políticos, dirigentes partidários, empresários e eleitores em geral para se absterem da organização de atividades ou publicidade que se configurem promoção pessoal ou partidária de aspirantes a cargos eletivos.
Nas recomendações, os promotores advertem que podem se configurar propaganda antecipada atividades como pinturas, afixação de cartazes ou outdoors, envio de mensagens pela internet ou sua veiculação em rádios, mesmo que não estejam diretamente vinculados ao pleito municipal deste ano: a chamada “propaganda velada”. Neste caso, os representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) citaram os casos daqueles que são declaradamente pré-candidatos e enviam mensagens do tipo “boas festas, “bom Carnaval” e “bom São João”.
Em Gameleira, a promotora Rafaela Vaz dedicou parte de sua recomendação aos blogueiros, para não aceitarem publicidades que se configurem propaganda antecipada. Ela também advertiu para não publicarem enquetes como se fosse pesquisas eleitorais de intenção de voto. Ao contrário das enquetes, pesquisas têm critérios científicos de levantamento de dados e são submetidas a registro na Justiça Eleitoral. O risco, alertou a promotora, é o uso de enquetes cujos dados venham a ser manipulados.
Os que não observarem os termos das duas recomendações, publicadas na edição de sábado (25/02) do Diário Oficial, podem ser alvos de ações para cassação do registro de candidatura ou mesmo do diploma, caso eleitos. E àqueles que promoverem propaganda extemporânea em benefício de terceiros, podem ficar sujeitos ao pagamento de uma multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou o equivalente à produção da publicidade, se esta for maior. As emissoras de rádio e televisão que transgredirem as regras ainda podem ter suas transmissões suspensas por 24 horas.
As recomendações têm caráter preventivo. Como assinalou o promotor Marcelo Tebet na portaria da recomendação referente a Itaíba, o objetivo é evitar que o abuso de poder econômico e político distorça a disputa nas eleições municipais. “A realização de propaganda eleitoral antecipada pode configurar, a depender do caso concreto, abuso de poder econômico ou político, com possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato”, enalteceu ele.
Desde o início do ano, os promotores com atuação eleitoral vêm intensificando a publicação de recomendações advertindo pré-candidatos, dirigentes partidários e eleitores em geral sobre a proibição da propaganda antecipada. A exemplo de Gameleira e Itaíba, recomendações do tipo já foram emitidas por promotores de diversos municípios, a exemplo do Recife e Olinda.

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