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Os
promotores de Justiça com atribuição eleitoral vêm procurando fechar o
cerco à campanha eleitoral antecipada nos municípios. Mais dois
promotores – Rafaela Melo de Carvalho Vaz, de Gameleira (Mata Sul), e
Marcelo Tebet Halfeld, e Itaíba (Agreste) – emitiram recomendações a
pré-candidatos, agentes políticos, dirigentes partidários, empresários e
eleitores em geral para se absterem da organização de atividades ou
publicidade que se configurem promoção pessoal ou partidária de
aspirantes a cargos eletivos.
Nas recomendações, os promotores
advertem que podem se configurar propaganda antecipada atividades como
pinturas, afixação de cartazes ou outdoors, envio de mensagens pela
internet ou sua veiculação em rádios, mesmo que não estejam diretamente
vinculados ao pleito municipal deste ano: a chamada “propaganda velada”.
Neste caso, os representantes do Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) citaram os casos daqueles que são declaradamente pré-candidatos e
enviam mensagens do tipo “boas festas, “bom Carnaval” e “bom São João”.
Em
Gameleira, a promotora Rafaela Vaz dedicou parte de sua recomendação
aos blogueiros, para não aceitarem publicidades que se configurem
propaganda antecipada. Ela também advertiu para não publicarem enquetes
como se fosse pesquisas eleitorais de intenção de voto. Ao contrário das
enquetes, pesquisas têm critérios científicos de levantamento de dados e
são submetidas a registro na Justiça Eleitoral. O risco, alertou a
promotora, é o uso de enquetes cujos dados venham a ser manipulados.
Os
que não observarem os termos das duas recomendações, publicadas na
edição de sábado (25/02) do Diário Oficial, podem ser alvos de ações
para cassação do registro de candidatura ou mesmo do diploma, caso
eleitos. E àqueles que promoverem propaganda extemporânea em benefício
de terceiros, podem ficar sujeitos ao pagamento de uma multa entre R$ 5
mil e R$ 25 mil ou o equivalente à produção da publicidade, se esta for
maior. As emissoras de rádio e televisão que transgredirem as regras
ainda podem ter suas transmissões suspensas por 24 horas.
As
recomendações têm caráter preventivo. Como assinalou o promotor Marcelo
Tebet na portaria da recomendação referente a Itaíba, o objetivo é
evitar que o abuso de poder econômico e político distorça a disputa nas
eleições municipais. “A realização de propaganda eleitoral antecipada
pode configurar, a depender do caso concreto, abuso de poder econômico
ou político, com possibilidade de cassação do registro ou diploma do
candidato”, enalteceu ele.
Desde o início do ano, os promotores
com atuação eleitoral vêm intensificando a publicação de recomendações
advertindo pré-candidatos, dirigentes partidários e eleitores em geral
sobre a proibição da propaganda antecipada. A exemplo de Gameleira e
Itaíba, recomendações do tipo já foram emitidas por promotores de
diversos municípios, a exemplo do Recife e Olinda.
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