Do NE10
No pleito eleitoral deste
ano, os eleitores dos 5.561 municípios brasileiros elegerão seus
prefeitos e vereadores. Mas a vitória na disputa pelos cargos é definida
de maneiras diferentes para o poder executivo e para o legislativo.
Enquanto no executivo (presidência, governos estaduais, distritais e
municipais) vence o candidato com o maior número de votos, no
legislativo, à excessão dos senadores, o sistema de eleição é
proporcional.
Apesar de pouco conhecida e parecer o complicado, o
sistema proporcional não é nenhum bicho de sete cabeças. Baseado em
cálculos matemáticos, o sistema elege representantes por proporção de
votos do partido ou da coligação. Ou seja, ao votar em um candidato a
vereador, você contabiliza um voto para a sigla ele representa, para que
seja definida a quantidade de vagas a que o partido ou coligação tem
direito. Assim, quanto mais votada, a mais vagas nas câmaras municipais a
sigla tem direito, e preencherão esse número de vagas os cadidados mais
votados.
A definição das proporções é delimitada por “quocientes”
matemáticos básicos, descritos na Lei Nº 9.504/97. Há dois deles: o
quociente eleitoral, que define que partidos e coligações terão direito a
vagas na câmara a partir da fixação de um número mínimo de votos; e o
quociente partidário, que define o número de assentos de cada sigla no
legislativo.
O Quociente Eleitoral (QE)é definido pelo número de
votos válidos, que equivale ao número total de votos menos os brancos e
nulos, dividido pelo número de vagas na câmara, desprezando os números à
direita da vírgula. Assim, se tomarmos como exemplo uma cidade com 9
vagas para vereador, onde haja 6.050 votos válidos, o quociente
eleitoral será igual a 672. Portanto, para concorrer a uma vaga o
partido deve ter mais votos que o número do quoeficiente eleitoral.
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