A função legislativa
do vereador consiste na elaboração e produção de normas legais, ou
leis, que assegurem a ordem e o desenvolvimento da coletividade através
de matérias constitucionalmente reservadas ao município, ou seja,
observando o princípio da legalidade a que é submetida à Administração
Pública.
A função fiscalizadora
do vereador não se restringe apenas em fiscalizar as matérias de ordem
orçamentárias e financeiras. Os vereadores, a qualquer momento, podem
solicitar informações do executivo sobre assuntos referentes à
Administração, bem como criar Comissões Especiais e Comissões
Parlamentares de Inquérito, requerer cópias de documentos, convocar
secretários e servidores públicos para prestar informações no Plenário
da Câmara e ainda apreciar as contas municipais, entre outras
providências.
A função julgadora
do vereador consiste em julgar as infrações político-administrativas do
prefeito, vice-prefeito, do próprio vereador e também as contas do
prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. A Câmara
também exerce a função Administrativa, que se baseia na organização de
seus serviços internos e na nomeação de cargos de seu quadro pessoal.
Essa administração é exercida pela Mesa Diretora e principalmente pelo
seu Presidente, que superintende os serviços, objetivando seu
funcionamento harmonioso e sistemático. A organização da Câmara é ditada pela Lei Orgânica Municipal e também pelo Regimento Interno.
Freqüentemente,
os Vereadores sofrem pressões por parte dos eleitores, com relação a
realização de obras. Esta confusão é histórica e às vezes transforma o
dia-a-dia de um membro do Poder Legislativo em verdadeiro inferno de
cobranças e providências que este não pode cumprir. O poder que um Vereador possui, não está diretamente relacionado a construção de uma obra, seja esta uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. Este poder é indireto, através de uma possível emenda a Lei Orçamentária, sujeita a votação ou através de uma Indicação ou Requerimento
enviado ao Prefeito. Através destes instrumentos, o Vereador poderá
solicitar a realização de uma obra mas, sempre dependerá da ação do
Poder Executivo. Por estar sempre em contato com o povo, o Vereador
costuma enviar freqüentes pedidos ao Prefeito que pode ou não
executá-los. Mesmo que uma obra esteja incluída no Orçamento Anual, esta
ainda poderá ser anulada por uma Suplementação de Verbas. Esta
transferência depende de um projeto de lei com votação da Câmara. Enfim, um Vereador nunca poderá realizar uma obra ou tomar uma providência, mas sim apenas pedí-la ou incluí-la no orçamento.
Outras pessoas ainda, erroneamente entendem que um Vereador é patrão
dos funcionários públicos municipais e que podem demitir ou admitir
qualquer um deles. Outra confusão, infelizmente ocorre, quando o
próprio Vereador considera-se como um funcionário que está sob as
ordens do Prefeito. Não é tarefa fácil, administrar estas e
outras confusões. É necessário que a população esteja ciente das reais
possibilidades e responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder
Legislativo, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua
competência ou do Poder Executivo. Outra importante função é a de fiscalizar e acompanhar a execução das leis em geral e da Lei Orçamentária.
O VEREADOR FICA DE COSTA POR POVO E LENDO JORNAL QUE MASSA, ISSO Ñ É ATRIBUIÇÃO DO VEREADOR LER JORNAL NO PLENARIO.
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