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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Função do Vereador



A função legislativa do vereador consiste na elaboração e produção de normas legais, ou leis, que assegurem a ordem e o desenvolvimento da coletividade através de matérias constitucionalmente reservadas ao município, ou seja, observando o princípio da legalidade a que é submetida à Administração Pública.
            
 A função fiscalizadora do vereador não se restringe apenas em fiscalizar as matérias de ordem orçamentárias e financeiras. Os vereadores, a qualquer momento, podem solicitar informações do executivo sobre assuntos referentes à Administração, bem como criar Comissões Especiais e Comissões Parlamentares de Inquérito, requerer cópias de documentos, convocar secretários e servidores públicos para prestar informações no Plenário da Câmara e ainda apreciar as contas municipais, entre outras providências.
            
 A função julgadora do vereador consiste em julgar as infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito, do próprio vereador e também as contas do prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. A Câmara também exerce a função Administrativa, que se baseia na organização de seus serviços internos e na nomeação de cargos de seu quadro pessoal. Essa administração é exercida pela Mesa Diretora e principalmente pelo seu Presidente, que superintende os serviços, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático. A organização da Câmara é ditada pela Lei Orgânica Municipal e também pelo Regimento Interno.

Freqüentemente, os Vereadores sofrem pressões por parte dos eleitores, com relação a realização de obras. Esta confusão é histórica e às vezes transforma o dia-a-dia de um membro do Poder Legislativo em verdadeiro inferno de cobranças e providências que este não pode cumprir. O poder que um Vereador possui, não está diretamente relacionado a construção de uma obra, seja esta uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. Este poder é indireto, através de uma possível emenda a Lei Orçamentária, sujeita a votação ou através de uma Indicação ou Requerimento enviado ao Prefeito. Através destes instrumentos, o Vereador poderá solicitar a realização de uma obra mas, sempre dependerá da ação do Poder Executivo. Por estar sempre em contato com o povo, o Vereador costuma enviar freqüentes pedidos ao Prefeito que pode ou não executá-los. Mesmo que uma obra esteja incluída no Orçamento Anual, esta ainda poderá ser anulada por uma Suplementação de Verbas. Esta transferência depende de um projeto de lei com votação da Câmara. Enfim, um Vereador nunca poderá realizar uma obra ou tomar uma providência, mas sim apenas pedí-la ou incluí-la no orçamento. Outras pessoas ainda, erroneamente entendem que um Vereador é patrão dos funcionários públicos municipais e que podem demitir ou admitir qualquer um deles. Outra confusão, infelizmente ocorre, quando o próprio Vereador considera-se como um funcionário que está sob as ordens do Prefeito. Não é tarefa fácil, administrar estas e outras confusões. É necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo. Outra importante função é a de fiscalizar e acompanhar a execução das leis em geral e da Lei Orçamentária.

Um comentário:

  1. O VEREADOR FICA DE COSTA POR POVO E LENDO JORNAL QUE MASSA, ISSO Ñ É ATRIBUIÇÃO DO VEREADOR LER JORNAL NO PLENARIO.

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