Imagine um profissional, balconista por
exemplo, que passa toda a sua jornada de trabalho em pé, atendendo aos
clientes. Por conta disso, ele tem direito a algum intervalo especial ou
descanso?
Os intervalos são os normais, para os
que trabalham 6h dispoem de 15 minutos e 8h de 1h mínima intrajornada
para refeição e descanso, quanto ao fato de trabalhar em pé a NR-17 que trata da ergonomia, prevê sim um tratamento especial.
17.3.5. Para as atividades em que os
trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para
descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os
trabalhadores durante as pausas. (117.016-3 / I2).
Cabe aos empregadores propiciarem essa
possibilidade de descanso, salientando que qualquer problema de saúde
que venha a acometer esse empregado que trabalha em pé continuadamente,
pode ser de responsabilidade do mesmo, no caso, de indenizar, se ficar
comprovado que o problema se deu pela falta de observância a norma
regulamentadora.
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