A
violência da ação desencadeada pela Polícia Militar de Pernambuco contra
estudantes que protestavam contra o aumento das passagens de ônibus é
injustificável, agrediu direitos humanos fundamentais e de cidadania,
considerando que se tratava de uma manifestação legítima, pacífica e
ordeira, garantida pela Constituição Federal.
Os
direitos humanos são garantias mínimas do respeito que todos devemos à
espécie humana. Na escala da dignidade do ser humano estão no topo,
incluem os direitos políticos relativos às formas de realização da
soberania popular como o direito à livre manifestação. São direitos
fundamentais porque constituem a base axiológica sobre a qual se edifica
o estado democrático de direito.
A polícia
representa o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada
no uso da violência legítima, jamais abusiva ou opressora, sob pena do
uso do direito transformar-se em abuso de direito. A polícia tem a
função de manter a ordem, prevenindo e reprimindo crimes, mas tem que
atuar sob a lei, dentro dos padrões de respeito aos direitos
fundamentais do cidadão, como o direito à vida e à integridade física.
A polícia
não existe em um Estado paralelo e imune ao ordenamento jurídico.
Eventualmente terá o direito de fazer uso da força, jamais da violência.
A força autorizada ao agente policial do Estado é um ato
discricionário, legal e legítimo desde que proporcionalmente necessária.
O
policial tem o dever de exercer a autoridade concedida pela lei, sob
pena de estar prevaricando, mas não pode extrapolar, sob pena de estar
praticando abuso de autoridade. Prevaricação e abuso (ou desvio) de
autoridade são crimes.
Blog do Magno Martins
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