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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Flores, estudantes e a truculência policial

A violência da ação desencadeada pela Polícia Militar de Pernambuco contra estudantes que protestavam contra o aumento das passagens de ônibus é injustificável, agrediu direitos humanos fundamentais e de cidadania, considerando que se tratava de uma manifestação legítima, pacífica e ordeira, garantida pela Constituição Federal.
Os direitos humanos são garantias mínimas do respeito que todos devemos à espécie humana. Na escala da dignidade do ser humano estão no topo, incluem os direitos políticos relativos às formas de realização da soberania popular como o direito à livre manifestação. São direitos fundamentais porque constituem a base axiológica sobre a qual se edifica o estado democrático de direito.
A polícia representa o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso da violência legítima, jamais abusiva ou opressora, sob pena do uso do direito transformar-se em abuso de direito. A polícia tem a função de manter a ordem, prevenindo e reprimindo crimes, mas tem que atuar sob a lei, dentro dos padrões de respeito aos direitos fundamentais do cidadão, como o direito à vida e à integridade física.
A polícia não existe em um Estado paralelo e imune ao ordenamento jurídico. Eventualmente terá o direito de fazer uso da força, jamais da violência. A força autorizada ao agente policial do Estado é um ato discricionário, legal e legítimo desde que proporcionalmente necessária.
O policial tem o dever de exercer a autoridade concedida pela lei, sob pena de estar prevaricando, mas não pode extrapolar, sob pena de estar praticando abuso de autoridade. Prevaricação e abuso (ou desvio) de autoridade são crimes.

Blog do Magno Martins

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