Em
ano de eleição, qualquer pesquisa eleitoral só pode ser divulgada
mediante registro na justiça eleitoral. A norma está vigorando nas
eleições municipais desde o primeiro dia do ano, conforme a legislação
eleitoral. No site do Tribunal Regional de Pernambuco a orientação já
está expressa. Quem cair na besteira de citar pesquisas sem registro no
TRE pagará uma tremenda multa. Veja abaixo as orientações do TRE:
'As entidades e
empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às
Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar cada pesquisa na Justiça
Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da
divulgação de cada resultado.
Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.
Para o registro de
pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de
Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos Tribunais
Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual
pertinente ao sistema.
O registro de
pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas
que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012.
O registro de
pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do
horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.
Na hipótese de a
pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros
individualizados por Município e será criado um protocolo para cada
localidade.
As informações e
os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de
qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais
Eleitorais'.
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