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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Você sabia que pode recorrer de uma multa caso seja notificado incorretamente? Aprenda aqui.


O autuado pode receber o dinheiro de volta mesmo após ter quitado a infração.

Muita gente não sabe, mas ao receber uma notificação de autuação de trânsito pode recorrer e quem sabe até, se livrar dela. Pois é, o documento não representa a multa de imediato, é apenas um aviso ao proprietário do veículo de que ele foi notificado e que tem até uma determinada data para apresentar a defesa prévia.
Para dar entrada no pedido, primeiro é necessário preencher corretamente o formulário de ‘Requerimento Padrão' - entregue nos pontos de atendimento DETRAN e disponível no site www.detran.pe.gov.br-, expor a justificativa, anexar cópia da notificação de autuação, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do documento do veículo. Tudo deve ser entregue pessoalmente em qualquer unidade do órgão. Se outra pessoa dirigia o veículo, o proprietário deve acrescentar ao pedido o documento de identificação do condutor e a CNH dele.

Mesmo estourando o prazo estabelecido pela notificação, o proprietário não perde seu direito de defesa. O processo é avaliado pelo setor de análise de recurso, caso o argumento seja considerado consistente ele é cancelado, mas se for negado, é encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), onde ainda cabe recurso.

Quando o processo é aceito, o DETRAN emite um comunicado ao usuário através dos Correios. Caso o pedido seja indeferido, será enviada a notificação de penalidade, onde constará a negativa da defesa e todas as informações referentes à infração. Incluindo o valor, que vem com uma bonificação de 20% de desconto, se pago até a data de vencimento.

Com a defesa recusada e a infração formalizada, a próxima alternativa para o proprietário é entrar com recurso na Jari. Se, mais uma vez, o pedido for indeferido resta ao usuário o Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (Cetran). Lembrando que a multa não precisa ser quitada para que ele possa ingressar com a solicitação.

Quem pagar o débito antes de entrar com o recurso e tiver uma resposta favorável recebe todo o valor de volta. Se o órgão autuador for o DETRAN, a devolução do dinheiro é automática em conta corrente, caso ela tenha sido informada no início do processo. Para quem não forneceu esses dados, o prazo para estorno é de 60 dias em qualquer agência do Banco do Brasil.

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