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terça-feira, 15 de maio de 2012

Justiça suspende pagamento de multas expedidas fora do prazo


Diario de Pernambuco
Motoristas que cometeram infrações em rodovias federais que cortam o Estado entre 2004 e 2007 e receberam as notificações mais de um mês depois da ocorrência podem ficar tranquilos. A Justiça Federal determinou a suspensão de todas as multas nesse perfil. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), neste período, 309.046 multar foram emitidas em Pernambuco, mas ainda não se sabe quantas desrespeitam a legislação.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as multas expedidas depois do período de 30 dias perdem o valor e devem ser arquivadas. A Justiça Federal só se pronunciou após uma provocação da Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de Veículos (Abuv), que fica na capital pernambucano denunciando a desorganização do órgão.
A determinação também orienta que os valores das multas pagas nessas circunstâncias seja restituído aos motoristas, após a correção pela taxa Selix. A decisão é válida para os municípios de Abreu e Lima, Amaraji, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina, Chã de Alegria, Chã Grande, Cortês, Escada, Feira Nova, Fernando de Noronha, Glória de Goitá, Gravatá, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Paudalho, Paulista, Pombos, Primavera, Recife, Rio Formoso, Salgadinho, São Lourenço da Mata, Tracunhaém e Vitória de Santo Antão.
Como a decisão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a norma deverá ser aplicada em cinco Estados: Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.

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