Agência Brasil
O
Diário Oficial da União publica nesta terça-feira (29) a lei que torna
crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A
lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código
Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.
Atualmente,
a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de
socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o
não atendimento emergencial.Os hospitais particulares ficam obrigados a
afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte
informação: “Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota
promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de
formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei
no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.”
O Poder
Executivo regulamentará o disposto nesta lei, que entra em vigor hoje. A
proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do
secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier
Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto
depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de
Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque
caução.
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