Ao
Excelentíssimo Prefeito de Gravatá
O Partido Socialismo
e Liberdade em Gravatá (PSOL Gravatá) vem, nos termos a seguir, apresentar a
presente petição com o intuito de promover a
ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA EM GRAVATÁ
1 - A legislação brasileira preza pela igualdade entre as pessoas,
principalmente a igualdade entre aqueles que, permanente ou temporariamente,
sofra uma limitação em sua capacidade de locomoção, a fim de que todos e
absolutamente todos possam ter acesso a todos os lugares sem exceção.
2 - Independentemente da legislação, é preciso todos os cidadãos
se sensibilizar com a impossibilidade de as pessoas com deficiência terem
acesso aos lugares. Somente assim será possível construir uma sociedade mais
justa e solidária.
3 - Baseado nos motivos citados, o Partido Socialismo e Liberdade
em Gravatá (PSOL Gravatá), cujos membros participaram da 1ª Conferência
Municipal da Pessoa, resolveu mobilizar o gestor público municipal, a fim de
comovê-lo e provocá-lo a ser o primeiro exemplo no cumprimento da legislação
nacional em relação às pessoas portadoras de deficiência.
4 - É sabido que alguns prédios públicos não têm a acessibilidade
adequada para idosos, gestantes, pessoas com deficiência temporária ou
permanente, a exemplo da Prefeitura, do Memorial/Biblioteca Pública e do
Mercado Público. Tratam-se de órgãos administrativo, educacional e cultural,
respectivamente, o que o destacam como de suma importância para todas as
pessoas, inclusive para as com deficiência.
5 - No caso referido, é dever do Município atender ao disposto no
art. 3º da Lei Federal nº 10.098/00, que diz que:
O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e
dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma
a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida.
6 - No caso dos prédios já construídos, a Lei dispõe que deve ser
adaptado:
Art. 4o As
vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim
como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser
adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das
modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
7 - Ante o exposto,
considerando que os direitos já estão previstos em legislação federal, bem como
que todos os órgãos dos Poderes da República têm de se adaptar, o Partido
Socialismo e Liberdade em Gravatá (PSOL Gravatá), vem cumprir o seu dever de
representatividade popular e requer de Vossa Excelência as providências
necessária em CARÁTER EMERGENCIAL.
Gravatá, 07 de maio de 2012.
OTAIR SOUSA
Secretário
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RENATO SOUSA
Presidente
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LEONILDO BEZERRA
Tesoureiro
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JOBSON MARQUES
Vice-Presidente
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