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segunda-feira, 7 de maio de 2012

PSOL


Ao Excelentíssimo Prefeito de Gravatá

         O Partido Socialismo e Liberdade em Gravatá (PSOL Gravatá) vem, nos termos a seguir, apresentar a presente petição com o intuito de promover a
ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM GRAVATÁ
1 - A legislação brasileira preza pela igualdade entre as pessoas, principalmente a igualdade entre aqueles que, permanente ou temporariamente, sofra uma limitação em sua capacidade de locomoção, a fim de que todos e absolutamente todos possam ter acesso a todos os lugares sem exceção.
2 - Independentemente da legislação, é preciso todos os cidadãos se sensibilizar com a impossibilidade de as pessoas com deficiência terem acesso aos lugares. Somente assim será possível construir uma sociedade mais justa e solidária.
3 - Baseado nos motivos citados, o Partido Socialismo e Liberdade em Gravatá (PSOL Gravatá), cujos membros participaram da 1ª Conferência Municipal da Pessoa, resolveu mobilizar o gestor público municipal, a fim de comovê-lo e provocá-lo a ser o primeiro exemplo no cumprimento da legislação nacional em relação às pessoas portadoras de deficiência.
4 - É sabido que alguns prédios públicos não têm a acessibilidade adequada para idosos, gestantes, pessoas com deficiência temporária ou permanente, a exemplo da Prefeitura, do Memorial/Biblioteca Pública e do Mercado Público. Tratam-se de órgãos administrativo, educacional e cultural, respectivamente, o que o destacam como de suma importância para todas as pessoas, inclusive para as com deficiência.
5 - No caso referido, é dever do Município atender ao disposto no art. 3º da Lei Federal nº 10.098/00, que diz que:
O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
6 - No caso dos prédios já construídos, a Lei dispõe que deve ser adaptado:
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
7 - Ante o exposto, considerando que os direitos já estão previstos em legislação federal, bem como que todos os órgãos dos Poderes da República têm de se adaptar, o Partido Socialismo e Liberdade em Gravatá (PSOL Gravatá), vem cumprir o seu dever de representatividade popular e requer de Vossa Excelência as providências necessária em CARÁTER EMERGENCIAL.

         Gravatá, 07 de maio de 2012.



OTAIR SOUSA
Secretário
RENATO SOUSA
Presidente


LEONILDO BEZERRA
Tesoureiro

JOBSON MARQUES
Vice-Presidente


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