Total de visualizações de página

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Gustavo da Serraria passa vexame com guarda municipal.

Em uma manhã bastante calma em Gravatá, estando apenas acontecendo um encontro educacional no pátio de eventos da cidade, mais precisamente dia 02/12, carros na rua João Pessoa se contavam por causa do horário, era por volta das 07:00H, e realmente não existia fluxo de veículos neste horário.
Eu estava voltando da minha caminhada diária que faço com alguns parentes e amigas, e nos deparamos com uma guarda municipal de forma nada educada e de modos inadequadamente gritantes abordando um caminhão pipa nas proximidades da estação ferroviária, quando vimos o condutor( o ex-vereador Gustavo da Serraria) descer do veículo transtornado pelo modo que foi recebido pela guarda municipal aparentemente sem motivos plausíveis, o caminhão até quebrou no local.
Nós comentamos se isto acontece até com os ex-vereadores da cidade, quanto mais com um mero cidadão, senhores Vereadores e Prefeito Ozano será que vocês tomam as providências necessárias contra estes maus servidores que maltratam a população?
Deixo aqui a minha indignação como moradora gravataense, e imploro pelo menos respeito dos funcionários em relação para à comunidade. O nome da Guarda Municipal não conseguimos visualizar, mas era uma mulher loira, e o condutor do caminhão era o ex-vereador Gustavo da Serraria.


Essa matéria aqui publicada, tem como fonte de origem o PORTAL GN. Caso realmente esse fato tenha ocorrido como o descrito da matéria, tem que ser apurado, pois nenhum cidadão deve ser constrangido por nenhum servidor, e que a imagem da Guarda Municipal de grandes serviços prestados a população gravataense não seja arranhada.

23 comentários:

  1. A Guarda Municipal de Gravatá a cada dia que se passa vai perdendo a credibilidade com a população devido aos maus fucionários que agem de forma indevida no exercício de suas funções.
    Eu também sou Guarda Municipal deste município e não concordo com atitudes ilegais de servidores no exercício das funções, e também quero providências e que apareça os verdadeiros culpados e paguem pelo seus atos, ora seja administrativamente, ora seja judicialmente.
    Atitudes de uma servidora desta é inaceitável e as denúncias populares são fundamentais para uma gestão administrativa.
    Agora só devemos esperar pela idôneidade da Guarda Municipal para descubrir esta autoria.

    ResponderExcluir
  2. Eu não Fui, não sou mulher e nem loira.
    Seria bom que cada Guarda se eximisse desta culpa comentado que não foi ele. Daí veremos quem é que vai restar.
    É o jogo do resta 1, kkkk.

    ResponderExcluir
  3. Caro amigo anualizando essa matéria,vejo que isso aconteceu por causa de um desgaste emocional,a guarda municipal do nosso município,muitas vezes e acreditada e isso desgasta nossos guardas ,por isso estão fazendo curso para melhorarem e suportarem as pressões que vem do transito,ficamos triste por ocorrer essa situação,fazemos o nosso melhor como voçes sabem e vamos melhorar mais ainda.

    ResponderExcluir
  4. Esse tipo de gente tinha que ser banido do serviço público!

    ResponderExcluir
  5. Estes são os mais comuns perfis anti-profissionais e indesejáveis encontrados entre os nossos setores públicos. Talvez você pergunte: “E por que é que a avaliação psicologicas não observa isso na hora da seleção?” Simples. É que além de todas as más qualidades que carregam, eles também sabem enganar bem. Fingem ser bons, eficientes e se escondem por trás destas máscaras até o dia em que soltam uma barbaridade que revela quem realmente são. Depois disso, os que os mantêm na no setor público, talvez sejam muito piores do que eles.
    para exercício das funções todos deveriam passar, por exames psicológicos. porque existem muitos que sofrem de sociofobia(aversão á vida em sociedade)

    ResponderExcluir
  6. São verdadeiros animais inrracionais.

    ResponderExcluir
  7. Essa ñ é a mesma q falaram de Uruçu, do transporte escolar, do dia 7 de setembro...
    Ainda ñ fizeram nada ñ?
    Das duas uma, ou ela sabe d+(falcatrua), ou ela tem as cortas muito quente...
    O q será?????
    Alguém pode responder???

    ResponderExcluir
  8. ESSA GUARDA MUNICIPAL SEMPRE TÊM ALGO PRA SACUDIR A GALERA.A COMO EU QUERIA FAZER PARTE DESSA GUARDA.

    ResponderExcluir
  9. GALEGA,GALEGA,GALEGA..... JÁ TAIS NA MÍDIA DE NOVO NÃO É?

    ResponderExcluir
  10. LEI 4898-65.



    Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Acrescentado pela L-006.657-1979)

    ( A ALÍNEA 'A' SE ENCAIXA PERFEITAMENTE).

    ResponderExcluir
  11. Lulu, Lulu, és tu Lulu.
    Dnovo Lulu.
    Quando tu vais parar...
    Quando o Prefeito desrespeitar?

    ResponderExcluir
  12. ABUSO DE AUTORIDADE.

    Abuso de autoridade é o fato de quando uma pessoa que está investida de um poder no âmbito da prestação de um serviço público vem a exercer esse poder que o Estado lhe deu de forma autoritária, extrapolando as regras previstas na lei e, entre outros, os princípios da razoabilidade e cordialidade.
    O princípio da razoabilidade é o dever de agir de forma coerente e razoável diante de qualquer situação exposta perante o servidor público.
    A denominação é servidor público, portanto, ele está ali para servir o público e receber o pagamento mediante o dinheiro pago pelo público (população).
    O princípio da cordialidade é o dever de ser cordial na prestação do serviço público, vale dizer, atender as pessoas com educação, esse princípio está contido no princípio da dignidade da pessoa humana (deve tratar as pessoas com dignidade).
    Esses princípios regem a prestação do serviço público, sendo certo afirmar que quando um servidor público munido de autoridade funcional age de forma desmotivadamente grosseira, estúpida, abusando do direito das pessoas porque pensa que está imune a qualquer tipo de punição, esse servidor público está muito enganado, pois, basta reunir provas do abuso e representar o servidor para as autoridades competentes para providenciar a sua punição.
    O servidor público está sujeito a mais punições do que o cidadão comum já que ele responde pelo ato que cometeu na esfera penal (criminal), civil (indenizando a vítima do dano) e administrativamente (sujeitando-se à perda do cargo ou função pública).
    É claro que é muito mais difícil de provar o crime ou abuso cometido por uma autoridade porque revestido do poder essa autoridade poderá prejudicar as provas e as investigações, poderá ainda, utilizando-se de tráfico de influência, atrapalhar com maior possibilidade o andamento do processo, porém, não é impossível obter uma punição exemplar para o servidor público que comete crime ou abuso.
    O abuso de autoridade deveria ser punido no Brasil com maior rigor, com penas mais severas justamente por se tratar de autoridade pública, ou seja, uma pessoa que tem o dever jurídico de honrar o cargo que ocupa por ser cargo público investido de poder (que trata das relações sociais e dos interesses públicos) e recebe o pagamento feito com o dinheiro do cidadão (pago através dos impostos).
    Um país onde as autoridades não sofrem as penas severas quando cometem abusos ou crime, com certeza facilita a desordem pública e ameaça a segurança jurídica dos cidadãos além de suprimir a democracia, podendo vir a causar a ingovernabilidade diante de uma possível revolta social, afinal, são as autoridades públicas que tem que demonstrar o melhor exemplo para merecer o respeito do cidadão pelas atitudes honrosas que praticam.
    Por isso quando você cidadão se sentir ameaçado por uma autoridade que abusa do direito ou que age de forma criminosa, procure obter provas e proceda a representação jurídica contra ela, assim estará evitando que outras pessoas também corram o risco de sofrer abusos, além de mostrar para essa autoridade que ela não está nem um mínimo a mais que você acima da9 lei.

    (MARCONI).

    ResponderExcluir
  13. Ela é D+ mesmo.
    E como aprendi tudo que é d+ sobra, tudo que sobra é resto e tudo que é resto tem que ir pro lixo.
    Queremos transparência, o que será feito?

    ResponderExcluir
  14. O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele e garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.

    Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste e atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.

    ResponderExcluir
  15. Constituição brasileira de 1988

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    V - o pluralismo político
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
    Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    ResponderExcluir
  16. Liberdade de expressão aqui não existe, eu sou apenas um artista como todo brasileiro é. O meu é dizer o que não querem ouvir, acreditando que existe DEMOCRACIA. Isso está me lembrando a ditadura militar.

    ResponderExcluir
  17. vamos provocar o ministério público através da impensa ! REDE GLOBO.

    ResponderExcluir
  18. vai manchar a imagem do prefeito.

    ResponderExcluir
  19. Ela quer brilhar + do que um poste. kkkkkkkk

    ResponderExcluir
  20. Brasil fica fora de tratado 'anticorrupção'

    http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,brasil-fica-fora-de-tratado-anticorrupcao,811491,0.htm

    ResponderExcluir
  21. LIBERDADE DE EXPRESSÃO? OQUE É ISSO EM GRAVATÁ?
    RESPONDA-ME QUEM PUDER.

    ResponderExcluir