Com a proximidade das eleições
cresceram, principalmente nas redes sociais, as campanhas pelo voto
nulo. Mas será que ele realmente tem o poder de anular uma eleição?
Segundo o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
A lei
é mal interpretada em diversas situações.
O voto nulo como forma de protesto surgiu
nos anos em que se usava cédula para votar. Os eleitores escreviam suas
opiniões, votavam em animais ou insetos. Até o ano de 1997, o voto em
branco era computado como válido, influenciando na definição do
quociente eleitoral e partidário nas eleições proporcionais, tanto para
as majoritárias (Presidente, Senador, Governador e Prefeito) quanto para
as proporcionais (Deputados Federais, Estaduais e Vereadores).
O artigo 224 do Código Eleitoral diz: Se a
nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições
presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do
município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais
votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de
20 a 40 dias.
O Juíz explicou em qual situação uma
eleição pode ser anulada pelo voto em branco. “Lendo de forma isolada
parece que se trata de votos nulos no momento da votação, porém o citado
artigo está localizado dentro do Capítulo VI do Código Eleitoral que
trata “Das nulidades da votação”, que cuida dos votos dados em desacordo
com os preceitos legais como, por exemplo, votação feita perante mesa
não nomeada por juiz eleitoral; quando realizada em dia, hora e local
diferentes do designado; quando não respeitado o voto secreto; quando
viciada de falsidade ou fraude”, afirmou o secretário do TRE.
Diante dos exemplos apresentados polo Juiz, se os votos anulados ou nulos forem superiores a mais
de metade do total é que se aplicará o artigo 224 do Código Eleitoral.
Os casos em que, por manifestação apolítica ou erro do eleitor na hora
de votar, a quantidade de votos nulos for superior a mais de metade dos
válidos prevalecerá o resultado normal.
Apresenta a opinião
pessoal de que este tipo de protesto não adianta. Para ele, o monopólio
dos partidos é o principal problema do Brasil. “O que se vê hoje é a
eleição sendo decidida dentro dos partidos com coligações e imposições
de coligações aos diretórios regionais e municipais, controlando o
número de candidatos e inibindo o surgimento de novas lideranças”.
Como um candidato não pode disputar as
eleições sem um partido, e o mesmo tem que ser nacional, fica difícil
novas lideranças conseguirem chegar ao poder. Sobre o voto nulo, fica uma reflexão final e acredita que votar, exercer a
cidadania, é o caminho correto.
“Penso que o voto nulo não aperfeiçoa o
sistema, muito pelo contrário acredito que o voto precisa ser
exercitado, praticado, da mesma forma como nosso corpo precisa de
exercício para funcionar bem, e é exatamente isto que querem alguns
quando falam em unificar as eleições, caso isto aconteça o voto ficará
sedentário.
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