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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Câmara aprova lei que abate tempo do regime fechado

 

Agência Estado

Na última semana de esforço concentrado antes das eleições municipais de 7 de outubro, a Câmara aprovou nesta terça-feira projeto de lei que permite ao juiz descontar o tempo de prisão provisória de uma sentença condenatória. Esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto), pois em muitos casos parte da sentença já terá sido cumprida. Enviado pelo governo ao Congresso em novembro de 2011, o projeto agora vai para votação no Senado.
A proposta altera o Código de Processo Penal e tem por objetivo simplificar o procedimento para o abatimento da pena cumprida provisoriamente na pena aplicada com a condenação do réu. “Na atualidade, o sistema de justiça criminal é composto de aproximadamente 40% de presos provisórios. Essa realidade ocasiona problemas ao sistema de Justiça, em especial no que tange ao cumprimento da pena imposta por aqueles que durante o processo permaneceram presos”, argumentou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na exposição de motivos que acompanhou o projeto.
Aprovado em votação simbólica, o projeto acrescenta ao artigo 387 do Código de Processo Penal dispositivo estabelecendo que “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”. Essa previsão já consta do artigo 42 do Código Penal. Assim, o projeto aprovado ontem promove uma adequação entre os dois códigos.
Hoje, depois da sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida. Esse tempo de espera do réu para a decisão judicial causa aumento do gasto público com prisões desnecessárias e aumento da pena além do estabelecido pela Justiça.

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