É importante alertar que esse tipo de conduta não pode ser mais aceita e cada família é responsável por essa mudança de atitude.
Tornou-se uma tradição no período eleitoral e principalmente no dia da eleição a compra de votos, se depender de nós, este ano será necessário de se separar um local para os chamados ‘cadeiões’, pois estaremos de olho abertos recebendo denúncias e registrando possíveis compras de votos, todo o material produzido (fotos e vídeos) referente a denúncias de negociações / compras de votos serão imediatamente entregues ao cartório eleitoral.
As denúncias ainda podem ser feitas diretamente ao Cartório ou Fórum eleitoral de sua cidade.
Direito Eleitoral para todos: compra de votos
Quando se fala em compra de votos, logo vem à cabeça a imagem de um político que, aproveitando-se da situação de pobreza e da falta de esclarecimento, oferece ao eleitor um dinheirinho, um par de sapatos ou um saco de cimento em troca do voto.
Contudo, a compra de votos, também chamada de captação ilícita de sufrágio, é muito mais do que isso.
A promessa de um cargo na Administração do município, o simples oferecimento de um bem material para o eleitor, ainda que esse não aceite a vantagem, ou mesmo atos de violência ou grave ameaça direcionados a eleitores podem caracterizar a compra de votos.
Portanto, a legislação brasileira proíbe que qualquer benefício seja dado ou prometido ao eleitor em troca do voto.
É importante ressaltar que o pedido de voto não precisa ser explícito. Em outras palavras, não é necessário que o candidato diga expressamente que o bem ou a vantagem estão sendo dados para que o eleitor vote nele. Basta que esse seja o objetivo do candidato e as circunstâncias de cada caso permitam concluir que a vantagem está sendo oferecida em troca do voto.
Pela lei, nem mesmo a participação direta do candidato é exigida. Ou seja, se algum cabo eleitoral praticar esse ato ilícito, o político pode ser condenado.
E, hoje, as sanções são muito severas para quem pratica esse crime contra a democracia. Se a captação ilícita de sufrágio for devidamente comprovada perante a Justiça Eleitoral, o candidato pode ter mandato cassado, ser condenado ao pagamento de multa de até 50 mil reais e ser proibido de se candidatar pelo prazo de 8 anos a contar da eleição. Além disso, tanto o mau candidato quanto o eleitor que aceitou a vantagem podem ser processados criminalmente.
Logo, qualquer cidadão que tenha sido assediado por um candidato ou tenha notícia de compra de votos tem o dever de denunciar ao Ministério Público. Só assim, poderemos ter eleições limpas e políticos honestos.
Walamy melo, vende até o cu
ResponderExcluirSe identifica otario.
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