Pelo voto do relator, o Município de
Gravatá, no primeiro quadrimestre de 2012, comprometeu 58,38% da sua
Receita Corrente Líquida com a folha de pagamento. De acordo com a Lei
de Responsabilidade Fiscal, os municípios podem comprometer até 54% da
RCL com o pagamento dos servidores.
Por essa razão, foi aplicada uma multa
de R$ 13.200,00 ao prefeito e ordenador despesa. O valor da multa deverá
ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e
Reequipamento Técnico do TCE.
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