Encontra-se
em tramitação na Câmara Federal o Projeto de Lei 4322/12, do deputado
Edinho Bez (PMDB-SC), que concede ao candidato convocado para tomar
posse em cargo público, sem a formação acadêmica necessária, o direito
de ser nomeado durante todo o prazo de validade do concurso público, até
que obtenha os títulos exigidos para o cargo.
Segundo
a proposta, o direito vale inclusive para os casos em que houver a
prorrogação da vigência do concurso. Assim que obtiver o documento que
comprove o cumprimento da exigência de formação acadêmica, o candidato
deverá apresentá-lo e terá direito à nomeação para a próxima vaga que
surgir a partir da data do protocolo de entrega do documento
correspondente.
“Se
a intenção da administração é nomear os candidatos com melhores
condições de exercer o cargo, logicamente os mais bem classificados no
concurso, especialmente se ainda não concluíram a formação exigida,
demonstram maior capacidade que aqueles que, mesmo detendo a formação
exigida, não conseguiram melhor classificação”, argumentou Bez.
O
deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou
que o momento para se exigir os requisitos estabelecidos em lei e no
edital do concurso é o da posse e não o da inscrição. No entanto,
atualmente o Decreto da Presidência da República 86.364/81 permite que
esses documentos sejam pedidos antes da posse, o que gera dúvidas entre
concursandos.
Tramitação
O
projeto tramita apensado ao PL 6582/09, do Senado, que também trata do
direito de nomeação para concursos públicos. As duas propostas serão
analisadas, em caráter conclusivo , pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público ; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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