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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Projeto de Lei amplia prazo para aprovado concluir formação

Encontra-se em tramitação na Câmara Federal o Projeto de Lei 4322/12, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que concede ao candidato convocado para tomar posse em cargo público, sem a formação acadêmica necessária, o direito de ser nomeado durante todo o prazo de validade do concurso público, até que obtenha os títulos exigidos para o cargo.
Segundo a proposta, o direito vale inclusive para os casos em que houver a prorrogação da vigência do concurso. Assim que obtiver o documento que comprove o cumprimento da exigência de formação acadêmica, o candidato deverá apresentá-lo e terá direito à nomeação para a próxima vaga que surgir a partir da data do protocolo de entrega do documento correspondente.
“Se a intenção da administração é nomear os candidatos com melhores condições de exercer o cargo, logicamente os mais bem classificados no concurso, especialmente se ainda não concluíram a formação exigida, demonstram maior capacidade que aqueles que, mesmo detendo a formação exigida, não conseguiram melhor classificação”, argumentou Bez.
O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que o momento para se exigir os requisitos estabelecidos em lei e no edital do concurso é o da posse e não o da inscrição. No entanto, atualmente o Decreto da Presidência da República 86.364/81 permite que esses documentos sejam pedidos antes da posse, o que gera dúvidas entre concursandos.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 6582/09, do Senado, que também trata do direito de nomeação para concursos públicos. As duas propostas serão analisadas, em caráter conclusivo , pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público ; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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