Oito vereadores, cinco assessores e três servidores da
Câmara Municipal de Ipojuca foram condenados em primeira instância, por
ato de improbidade administrativa. A decisão judicial se deu em
resposta à ação ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
há quatro anos (processo nº 0001022-77.2009.8.17.0730), depois de
constatado que a viagem custeada pela Câmara com destino a Foz do
Iguaçu, em maio de 2008, para que essas dezesseis pessoas pudessem
participar do 39º Encontro Nacional de Agentes Públicos, teve nítida
finalidade turística e não de capacitação.
De acordo com os autos, a Câmara de Ipojuca pagou as
quantias de R$ 13.254,90, R$ 1.664,00 e R$ 4.872,96 pelo transporte
aéreo dos dezesseis réus, bem como R$ 44.800,00 em diárias, e R$
5.066,00 pagos ao Instituto Nacional de Aperfeiçoamento e Treinamento
para Empresas e Gestores Públicos e Privados Ltda. (Inateg), a título de
inscrições do encontro. Esses valores totalizam R$ 69.657,86.
Dos autos consta, ainda, que o evento não foi
realizado conforme planejado, uma vez que as provas colhidas apontam que
dos seis palestrantes apenas dois se fizeram formalmente presentes e,
mesmo assim, a Câmara de Ipojuca não tomou qualquer providência visando à
restituição dos valores pagos ao Inateg pelas inscrições do encontro e
ressarcimento das despesas efetuadas com passagens aéreas e diárias.
Outro fato que chamou a atenção do Ministério Público
foi o fato de, embora o encontro tivesse sido de abrangência nacional,
só contou com dezesseis inscritos da Câmara de Ipojuca e quatro pessoas
oriundas de Gravatá e Itapissuma.
Diante dos fatos, a Justiça aplicou aos dezesseis réus
e ao Inateg as seguintes sanções: solidariamente ressarcimento integral
do dano causado ao erário, no valor de R$ 69.657,86; perda da função
pública (exceto o Inateg); suspensão dos direitos políticos por oito
anos (exceto o Inateg); solidariamente, pagamento de multa civil no
valor de R$ 139.315,72; proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Por fim, os réus deverão
arcar com as despesas processuais.
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