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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Consumidor que teve prejuízo tem direito a reembolso



O consumidor que teve aparelhos eletrônicos queimados durante a falta de energia, ocorrida nesta quinta-feira (25) nos noves Estados nordestinos, pode procurar a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) para fazer uma reclamação. De acordo com o órgão responsável pelos direitos do consumidor, o Procon-PE, os consumidores têm até 90 dias para recorrer junto ao órgão  reparo, restituição do produto, reembolso financeiro ou conserto, segundo o Diario de Pernambuco.
O consumidor deve informar os dados pessoais completos, as especificações do aparelho danificado (com data e horário da queima) e juntar três orçamentos de empresas diferentes com preços de produtos novos. De acordo com o Procon-PE, as ações indenizatórias não são de responsabilidade do órgão, mas, sim da Justiça. 'O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor é bem claro em relação a todas estas questões entre concessionárias e serviços prestados à sociedade', destaca o órgão.

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