O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a ameaça de agressão praticada por um homem em Brasília contra a irmã deve ser enquadrada na Lei Maria da Penha. Apesar de as agressões de maridos e namorados serem mais conhecidas, a Lei Maria da Penha pode contemplar outros graus de parentesco.
A determinação do STJ acontece em resposta a um caso registrado em agosto de 2009. O agressor se dirigiu à casa da irmã e atirou pedras contra o carro dela, enviou mensagens por celular a xingando e ameaçando agredi-la para assumir o controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. O suspeito ainda não foi condenado.
O Ministério Público do Distrito Federal, responsável pela acusação, entrou com um recurso especial alegando que o caso deveria ser encaminhado aos juizados especiais criminais, por se tratar de um conflito “entre irmãos” que não apresentava “indício de que envolvesse motivação de gênero”. No entanto, em resposta, o STJ decidiu que cabia a aplicação da Lei Maria da Penha, argumentando que “a legislação teve o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar”, acrescentando “ser desnecessário configurar a coabitação entre eles”.
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