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sábado, 6 de outubro de 2012

Eficácia da lei depende do eleitor

Amanhã, dia 7 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais, o eleitor terá mais uma vez a oportunidade de escolher seus representantes no Executivo e Legislativo municipal. A principal novidade para o pleito deste ano é a Lei da Ficha Limpa, uma espécie de filtro criado a partir de um projeto de iniciativa popular para impedir, por exemplo, que pessoas condenadas por órgão colegiado da Justiça participem do pleito.

Apesar do otimismo gerado devido à aplicação da lei, especialistas se mostram cautelosos quanto os seus efeitos na política. A avaliação é de que não adianta barrar candidatos "fichas suja" se o eleitor continuar a endossar, por exemplo, candidaturas apoiadas por eles. O entendimento, portanto, é de que a Lei da Ficha Limpa exercerá um papel importante no pleito deste ano, mas não conseguirá resolverá o problema da corrupção sem a participação efetiva do eleitor.

Para estudiosos, pouco terá adiantado o trabalho dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o País na aplicação da Lei da Ficha Limpa sem essa colaboração. Por exemplo, um candidato que teve sua candidatura barrada pelo TRE poderá participar do pleito caso tenha recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou então, caso aquela Corte confirme o indeferimento, ele poderá indicar o cônjuge, filho, irmão ou outro que tenha ficha limpa, para disputar o pleito em seu lugar.

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