Amanhã, dia 7 de outubro, data do primeiro turno das eleições
municipais, o eleitor terá mais uma vez a oportunidade de escolher seus
representantes no Executivo e Legislativo municipal. A principal
novidade para o pleito deste ano é a Lei da Ficha Limpa, uma espécie de
filtro criado a partir de um projeto de iniciativa popular para impedir,
por exemplo, que pessoas condenadas por órgão colegiado da Justiça
participem do pleito.
Apesar do otimismo gerado devido à aplicação da lei, especialistas se
mostram cautelosos quanto os seus efeitos na política. A avaliação é de
que não adianta barrar candidatos "fichas suja" se o eleitor continuar a
endossar, por exemplo, candidaturas apoiadas por eles. O entendimento,
portanto, é de que a Lei da Ficha Limpa exercerá um papel importante no
pleito deste ano, mas não conseguirá resolverá o problema da corrupção
sem a participação efetiva do eleitor.
Para estudiosos, pouco
terá adiantado o trabalho dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o
País na aplicação da Lei da Ficha Limpa sem essa colaboração. Por
exemplo, um candidato que teve sua candidatura barrada pelo TRE poderá
participar do pleito caso tenha recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Ou então, caso aquela Corte confirme o indeferimento, ele poderá
indicar o cônjuge, filho, irmão ou outro que tenha ficha limpa, para
disputar o pleito em seu lugar.
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