O SINDSGRA vem repudiar e tornar público sua indignação por atos de COAÇÃO MORAL e DISCRIMINAÇÃO realizada em desfavor de Servidores Públicos Municipais de Gravatá da GUARDA MUNICIPAL, que são proibidos e coagidos de participarem de interesses coletivos, sendo que todos os trabalhadores têm o direito de participação de reunião.
Tendo em vista que em todos os setores e Secretarias da
Prefeitura de Gravatá são aceitos os ABONOS de participação das assembleias dos
servidores, e na GUARDA MUNICIPAL não são aceitáveis, por quê? E esta COAÇÃO
MORAL e DISCRIMINAÇÃO vêm junto com punições aleatórias que ferem os princípios
constitucionais de qualquer cidadão que é ampla defesa e o contraditório.
Dez dias de suspensão, isso mesmo DEZ DIAS de suspensão, foi
essa a pena disciplinar definida pelo comandante da Guarda Municipal de
Gravatá, Sr. Irnaldo Pedro da Silva, contra servidores municipais, por terem ido
participar de assembleia extraordinária da entidade, no dia 26 de outubro de
2012.
A punição foi aplicada através de portaria, 09/2012, datada
de 29 de outubro do corrente ano. A decisão foi tomada três dias depois da
assembleia e foi entregue na manhã de hoje aos servidores.
Com a punição o comandante da Guarda Municipal de Gravatá,
ignorou o abono de falta por comparecimento à assembleia e cerceou o direito de
defesa dos funcionários. Para alguns essa punição é mais um capítulo da série
articulada de perseguições por parte de gestores da Prefeitura Municipal de
Gravatá, em virtude de denuncias e atividade sindical.
O Sindicato dos Funcionários Públicos de Gravatá (SINDSGRA)
informa que, além das ações políticas e judiciais para tentar reverter à
punição, o fato já foi levado ao conhecimento da Central Única dos
Trabalhadores (CUT), que estudará a possibilidade de leva-lo também ao
conhecimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra.
“Esta visão autoritária e retrógada de hierarquia e
disciplina ainda persiste na cultura dos atuais gestores da Guarda Municipal de
Gravatá?”, indagou representante da CUT ao saber do fato.
O Comitê de Liberdade Sindical da OIT informa que
perseguições a sindicalistas viola a Convenção 151, aprovada pelo Congresso
Nacional em 2010, cuja adesão foi formalizada pelo Brasil. O texto da convenção
prevê garantias contra atos de discriminação que violem a liberdade sindical.
E várias ilegalidades também acontecem quando se trata em
descontos salariais na própria GUARDA MUNICIPAL, os servidores que falta 1 (um)
dia de serviço, são descontados 3 (três), mesmo que este servidor trabalhe em
regime de diarista e trabalhe os restantes dos dias, prejudicando o
servidor-cidadão em suas obrigações salariais com compromissos financeiros.
sindsgra.gravata@gmail.com
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