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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

SINDSGRA repudia coações na GUARDA MUNICIPAL de Gravatá

 

O SINDSGRA vem repudiar e tornar público sua indignação por atos de COAÇÃO MORAL e DISCRIMINAÇÃO realizada em desfavor de Servidores Públicos Municipais de Gravatá da GUARDA MUNICIPAL, que são proibidos e coagidos de participarem de interesses coletivos, sendo que todos os trabalhadores têm o direito de participação de reunião.
Tendo em vista que em todos os setores e Secretarias da Prefeitura de Gravatá são aceitos os ABONOS de participação das assembleias dos servidores, e na GUARDA MUNICIPAL não são aceitáveis, por quê? E esta COAÇÃO MORAL e DISCRIMINAÇÃO vêm junto com punições aleatórias que ferem os princípios constitucionais de qualquer cidadão que é ampla defesa e o contraditório.

Dez dias de suspensão, isso mesmo DEZ DIAS de suspensão, foi essa a pena disciplinar definida pelo comandante da Guarda Municipal de Gravatá, Sr. Irnaldo Pedro da Silva, contra servidores municipais, por terem ido participar de assembleia extraordinária da entidade, no dia 26 de outubro de 2012.

A punição foi aplicada através de portaria, 09/2012, datada de 29 de outubro do corrente ano. A decisão foi tomada três dias depois da assembleia e foi entregue na manhã de hoje aos servidores.
Com a punição o comandante da Guarda Municipal de Gravatá, ignorou o abono de falta por comparecimento à assembleia e cerceou o direito de defesa dos funcionários. Para alguns essa punição é mais um capítulo da série articulada de perseguições por parte de gestores da Prefeitura Municipal de Gravatá, em virtude de denuncias e atividade sindical.

O Sindicato dos Funcionários Públicos de Gravatá (SINDSGRA) informa que, além das ações políticas e judiciais para tentar reverter à punição, o fato já foi levado ao conhecimento da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que estudará a possibilidade de leva-lo também ao conhecimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra.

“Esta visão autoritária e retrógada de hierarquia e disciplina ainda persiste na cultura dos atuais gestores da Guarda Municipal de Gravatá?”, indagou representante da CUT ao saber do fato.
O Comitê de Liberdade Sindical da OIT informa que perseguições a sindicalistas viola a Convenção 151, aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, cuja adesão foi formalizada pelo Brasil. O texto da convenção prevê garantias contra atos de discriminação que violem a liberdade sindical.

E várias ilegalidades também acontecem quando se trata em descontos salariais na própria GUARDA MUNICIPAL, os servidores que falta 1 (um) dia de serviço, são descontados 3 (três), mesmo que este servidor trabalhe em regime de diarista e trabalhe os restantes dos dias, prejudicando o servidor-cidadão em suas obrigações salariais com compromissos financeiros.

Com isto, o SINDSGRA aguarda veemente e embasado nos Princípios da Administração Pública que a Prefeitura Municipal de Gravatá se manifeste para apurar estes e demais casos que acontecem na repartição da Guarda Municipal de Gravatá.


sindsgra.gravata@gmail.com 

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